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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6116/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do 2.º Serviço de Finanças do concelho de Matosinhos delega nos colaboradores abaixo indicados a competência para a prática de actos, tal como se indica:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa - TAT 1 Margarida Maria Silva Santos Silva, em regime de substituição, e, nas suas ausências ou impedimentos, na TAT 1 Donzalina de Moura Pinto Montes;
2.ª Secção de Tributação do Património - TAT 1 Luís Ferreira Letra, em regime de substituição, e, nas suas ausências ou impedimentos, na TAT 1 Maria Fernanda Rodrigues Duarte;
3.ª Secção de Justiça Tributária - CFA 1 Elsa Elisabete Martins Marçal e, nas suas ausências ou impedimentos, no TAT 1 Carlos José Torres Pinheiro;
4.ª Secção (Tesouraria) - tesoureiro do nível 2 Eduardo António Lopes Furriel e, nas suas ausências ou impedimentos, na TAT 1 Maria da Conceição Fidalgo Morais de Sá.
II - Competências de carácter geral - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
a) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos às respectivas secções;
b) Visar ou propor a alteração ao plano anual de férias, visar as comunicações de férias e dar parecer sobre os pedidos de alteração de férias e justificar as faltas dadas pelos funcionários;
c) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com excepção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores;
d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
e) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e ou informações solicitadas pelos diversos serviços;
f) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade;
g) Assinatura de mandados de notificação a efectuar por via postal e de ordens de serviço a cumprir pelos serviços de prevenção e inspecção tributária;
h) Ordenar a instrução e informação de exposições, petições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respectiva informação e parecer;
i) Responsabilização pela organização e conservação dos documentos da secção bem como o respectivo arquivo;
j) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de redução de coimas;
k) Estatísticas e mapas das respectivas secções;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respectivas secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem, bem como registar e controlar a receita emolumentar das mesmas bem como das cadernetas prediais e segundas vias do cartão de contribuinte;
n) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
o) Levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e do artigo 59.º do RGIT;
p) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança.
III - Competências de carácter específico:
A) Na TAT 1 Margarida Maria Silva Santos Silva, em regime de substituição, e, nas suas ausências ou impedimentos, na TAT 1 Donzalina de Moura Pinto Montes:
1 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço;
1.2 - Coordenar e controlar todo o serviço no âmbito do cadastro único, tais como a recepção, a visualização, o loteamento e a digitação das declarações de cadastro;
1.3 - Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais e pagamentos em falta), promovendo a emissão da respectiva certidão de relaxe;
1.4 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à fixação/alteração de valores, e promover a sua remessa célere à direcção de finanças nos termos superiormente estabelecidos;
1.5 - Fiscalização e controlo interno, acautelando as liquidações de anos anteriores e evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação.
2 - Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e ao IRC e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço destes impostos e fiscalização dos mesmos;
2.2 - Orientar a recepção, a visualização, o loteamento, a digitação e a recolha e a respectiva remessa, quando for o caso, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
2.3 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à fixação/alteração de valores, e promover a sua remessa célere à direcção de finanças nos termos superiormente estabelecidos;
2.4 - Fiscalização e controlo interno, acautelando as liquidações de anos anteriores e evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação.
3 - Número fiscal de contribuinte:
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço.
4 - Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria:
4.1 - Coordenar e controlar diariamente os documentos de receita emitidos pelo Serviço de Finanças, averbando-se no mesmo o bom pagamento efectuado na Tesouraria.
5 - Serviço de Pessoal/Administração Geral:
5.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica;
5.2 - Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
5.3 - Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;
5.4 - Promover o registo cadastral de material e mobiliário e a sua distribuição e correcta utilização.
6 - Elaboração dos mapas estatísticos do PA.
B) No TAT 1 Luís Ferreira Letra, em regime de substituição, e, nas suas ausências ou impedimentos, na TAT 1 Maria Fernanda Rodrigues Duarte:
1 - Impostos revogados:
1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, até à sua conclusão.
2 - Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI e praticar todos os actos com ele relacionados;
2.2 - Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do IMI, e os pedidos de rectificação de áreas, promovendo todos os procedimentos necessários para o efeito;
2.3 - Controlar a recepção e recolha informática da declaração de IMI;
2.4 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos de isenção e aos pedidos de não sujeição de IMI;
2.5 - Condução e assinatura das avaliações, incluindo as segundas, com excepção da proposta de nomeação ou substituição do perito avaliador;
2.6 - Coordenar e controlar o serviço de conservação das matrizes e fiscalizar os elementos de outras entidades tais como câmaras municipais, cartórios notarias, conservatórias, administração fiscal, etc., tendo em vista a avaliação dos prédios urbanos aquando da primeira transmissão nos termos do CIMI;
2.7 - Controlar as liquidações de anos anteriores com vista a serem evitadas situações de caducidade e mandar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os actos a eles respeitantes;
2.8 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o património do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos;
2.9 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado;
2.10 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos de contribuição especial a que se refere o Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, e proceder à fiscalização e controlo interno da mesma, acautelando as liquidações de anos anteriores e evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação.
3 - Imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os actos com ele relacionados;
3.2 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
3.3 - Controlar e fiscalizar todas as isenções de IMT e promover as liquidações adicionais que se mostrem devidas;
3.4 - Fiscalização e controlo interno, acautelando as liquidações de anos anteriores e evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação.
4 - Imposto do selo:
4.1 - Fiscalização e controlo interno, acautelando as liquidações de anos anteriores e evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;
4.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (transmissões gratuitas e onerosas) e praticar todos os actos com ele relacionados, incluindo os termos de abertura e encerramento nos livros de contabilidade dos comerciantes;
4.3 - Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de ordens de serviço à fiscalização e proceder à sua conferência;
4.4 - Apreciar e decidir todos os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação das relações de bens;
4.5 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo de IMI, quando necessária.
5 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e saída da correspondência e o serviço de correios e de telecomunicações.
C) Na adjunta CFA 1 Elsa Elisabete Martins Marçal e, nas suas ausências ou impedimentos, no TAT 1 Carlos José Torres Pinheiro:
1 - Justiça tributária:
1.1 - Código de Procedimento e Processo Tributário:
1.1.1 - Assinar despachos e registo de processos regulados por estes códigos;
1.1.2 - Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Pública em que tenha havido citação do chefe do Serviço e envio às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
1.1.3 - Praticar todos os actos respeitantes a solicitações de contribuintes quanto à fase em que se encontram as suas petições ou reclamações e a previsão do tempo da sua ultimação;
1.1.4 - Controlo dos prazos e de toda a tramitação dos processos abrangidos pelo CPPT incumbidos à secção;
1.1.5 - Mandar proceder às notificações e citações, assinando assim todo o expediente necessário a tal fim, designadamente avisos, ofícios, mandados, citações, éditos e anúncios;
1.1.6 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.
2 - Processos de execução fiscal:
2.1 - Proferir despachos para instrução dos processos e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência ou atribuição do chefe do Serviço, incluindo a extinção por pagamento ou anulação e declaração em falhas, com excepção de:
a) Despachos para venda de bens penhorados por qualquer das formas previstas;
b) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 325.º do CPT ou 252.º do CPPT;
c) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;
d) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações e apreciação e fixação de garantias;
e) Remoção do fiel depositário e restituição de sobras.
3 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.
4 - Processos de oposição e embargos de terceiros:
4.1 - Assinar os despachos de autuação e registo, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, com excepção da inquirição de testemunhas.
5 - Processos de reclamação graciosa:
5.1 - Assinar despachos de autuação e registo de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
5.2 - Proferir proposta de decisão nos processos, devidamente fundamentada, que, por força de delegação de competências, devam ser por mim decididos.
6 - Processos administrativos:
6.1 - Mandar autuar e instruir os processos administrativos a que se refere o artigo 11.º do CPPT e praticar todos os actos a eles respeitantes e execução das decisões proferidas nos processos de impugnação.
7 - Processos de contra-ordenação:
7.1 - Praticar todos os actos e diligências nos processos, com excepção da aplicação de coimas ou revogação da sua aplicação e a inquirição de testemunhas.
8 - Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Junho.
9 - Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária a as notificações pessoais, nomeadamente por o visto nas folhas das ajudas de custo e transportes.
10 - Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros - sistema de restituições - compensações e pagamentos).
D) No tesoureiro do nível 2 Eduardo António Lopes Furriel e, nas suas ausências ou impedimentos, na TAT 1 Maria da Conceição Fidalgo Morais de Sá - ao abrigo do Decreto-Lei n.º 237/2004, de 18 de Dezembro, que integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, fazendo deles parte integrante como uma secção, e tendo em atenção que o tesoureiro não optou pela integração do GAT, pelo que se mantêm as competências próprias previstas nos artigos do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, mantidas em vigor por força do artigo 7.º do já referido Decreto-Lei n.º 237/2004, de 18 de Dezembro, delego as minhas competências tal como a seguir indico:
1) Proferir despachos de mero expediente;
2) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;
3) Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento dos serviços;
4) Assinar a correspondência expedida da respectiva secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;
5) Promover a organização em boa ordem do arquivo dos documentos afectos à secção;
6) Colaboração com as outras secções, quando necessário;
7) Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nos seus impedimentos;
8) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos, de circulação e de camionagem, bem como coordenar, controlar e arquivar todo o serviço relacionado com estes impostos.
E) Subdelegação de competências - subdelego ainda no tesoureiro do nível 2 Eduardo António Lopes Furriel e, nas suas ausências ou impedimentos, na TAT 1 Maria da Conceição Fidalgo Morais de Sá as competências que me foram delegadas pelo director de Finanças do Porto contidas da alínea l) do despacho (extracto) n.º 8433/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de Abril de 2005, e que são: "Apresentar ou desistir de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer n.º 132/2001, do Procurador-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003."
F) Substituição legal - é meu substituto legal nas minhas ausências, faltas ou impedimentos a adjunta Elsa Elisabete Martins Marçal e, na sua ausência, o adjunto em regime de substituição Luís Ferreira Letra e, na ausência, a adjunta em regime de substituição Margarida Maria Silva Santos e Silva.
Esta delegação de competências nos adjuntos e ou delegados deste Serviço de Finanças é extensiva aos seus substitutos legais nos termos previstos no artigo 41.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.
Notas comuns. - Cada adjunto deve:
a) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividade;
c) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelos delegados, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, os delegados farão menção expressa dessa competência utilizando a expressão "por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.
16 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 2, Manuel Carlos da Assunção.
