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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 642/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 27.º e do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, autorizo, sempre que para tal se torne necessário, os auxiliares administrativos e motoristas afectos ao meu Gabinete a prestarem horas extraordinárias em dias normais de trabalho, em dias de descanso semanal, em dias de descanso complementar e feriados.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Março de 2005. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
