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Ato Original
Deliberação n.º 846/2005. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), no exercício da sua actividade de avaliação de produtos cosméticos e de higiene corporal, verificou que o produto Dentífrico Plantas, cujo responsável pela colocação no mercado nacional é a firma Sonae Distribuição - Modelo Continente Hipermercados, S. A., refere na lista de ingredientes da rotulagem o corante CI 74620;
Considerando que na lista dos corantes que os produtos cosméticos podem conter, regulamentada pelo anexo IV ao Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, ou Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, não consta o corante CI 74620;
Considerando que, conforme informação do fabricante (Laboratório Boniquet, S. A., Barcelona), trata-se de um erro de impressão da rotulagem e que o corante introduzido na composição do produto Dentífrico Plantas é o corante CI 74260;
Considerando que a indicação na rotulagem de um corante não admitido na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal induz em erro os consumidores;
Considerando que, face ao exposto, se verifica o incumprimento dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 296/98, de 25 de Setembro:
O conselho de administração do INFARMED delibera ordenar a retirada do mercado das embalagens do produto Dentífrico Plantas que contenham o referido corante na lista de ingredientes da sua rotulagem.
A presente deliberação deve ser notificada à firma responsável pela introdução do produto no mercado nacional.
27 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandre Bordalo, vogal.
