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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 775/2006 (2.ª série). - Pelo meu despacho n.º 14 804/2005 (2.ª série), de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de Julho de 2005, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, deleguei no meu chefe de Gabinete, Dr. João Jorge Arede Correia Neves, competência para a prática de diversos actos, entre os quais a autorização do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Durante o ano de 2006, e de harmonia com o estabelecido no disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março, os despachos a que se referem o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, e o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, são da competência da tutela, devendo as referidas autorizações obedecer às orientações fixa-
das pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.
Nestes termos, e tendo em conta a referida alteração jurídica nos despachos autorizadores de certo tipo de despesas com deslocações, impõe-se agora a modificação do meu despacho de delegação de competências anteriormente referido, de modo a adaptá-lo a esta nova realidade.
Assim, determino:
1 - É aditada uma nova alínea ao despacho n.º 14 804/2005 (2.ª série), de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de Julho de 2005, tendo a mesma a seguinte redacção:
"h) Autorizar as despesas relativas a casos excepcionais de representação, a que se referem o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, e o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, no âmbito da Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio."
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido entretanto praticados.
1 de Junho de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
