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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 781/2006 (2.ª série). - Tendo presente que na aplicação, no ano de 2005, do Projecto de Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional, integrado nos apoios a conceder aos armadores nacionais, no âmbito do Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central - PIDDAC -, se verificou que as despesas elegíveis nos termos do despacho n.º 21 777/2005, de 18 de Outubro, da Secretária de Estado dos Transportes, ultrapassam significativamente o montante do orçamento disponível;
Atento o facto de que a concessão daqueles apoios constitui um instrumento essencial à garantia de competitividade da frota registada em registo convencional, face às vantagens comparativas oferecidas por registos alternativos;
Considerando ainda que os valores a pagar em cada ano correspondem a uma compensação sobre os custos efectivamente suportados pelos armadores no ano imediatamente anterior, assumindo-se, assim, como um ressarcimento dos mesmos;
Atendendo a que no Orçamento do Estado para 2006 está contemplada uma verba no montante de Euro 3 150 000 para a concessão de apoios no âmbito deste mesmo Projecto de Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional, determino:
1 - Que sejam prioritariamente atribuídos subsídios enquadráveis no despacho n.º 21 777/2005, de 18 de Outubro, da Secretária de Estado dos Transportes, nos montantes não contemplados no ano de 2005 em consequência da limitação orçamental ocorrida naquele ano:
a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de Euro 131 696,10;
b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 261 988,76;
c) À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de Euro 78 727,05;
d) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de Euro 264 179,14;
e) À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de Euro 754 269,74;
f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 80 265,54.
2 - Serão posteriormente definidas as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais destinados a atenuar os encargos com tripulações afectas a navios de registo convencional português, relativamente às despesas assumidas no ano de 2005, e que serão igualmente apoiadas com as verbas inscritas, para o efeito, no Orçamento do Estado para 2006.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de Março de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
