Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 784/2006 (2.ª série). - No uso da delegação de competências constante do despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Julho de 2005, com o n.º 16 347/2005, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 128/2002, de 11 de Maio, e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, subdelego no presidente da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, engenheiro Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal dos serviços de apoio em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividades;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro desde que se integrem no âmbito das competências da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;
c) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;
d) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos e atingir;
e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, as seguintes despesas:
Com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de Euro 3990;
Com ou sem dispensa de realização de concurso público ou ilimitado e de celebração de contrato escrito, até ao limite de Euro 1995;
Excepcionais, até ao limite de Euro 399.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2006, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.
8 de Maio de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
