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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16719/2008
O Regulamento de Operação das Infra-Estruturas do Sector do Gás Natural (ROI), aprovado pelo Despacho ERSE n.º 19 264-AZ/2007, de 11 de Julho, publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª Série, de 11 de Julho, estabeleceu os critérios e procedimentos de gestão dos fluxos de gás natural, a prestação de serviços de sistema e as condições técnicas que permitam aos operadores da RNTIAT a gestão destes fluxos, assegurando a sua interoperacionalidade com as redes a que estejam ligados, bem como os procedimentos destinados a garantir a sua concretização e verificação.
O artigo 8.º do ROI prevê que a ERSE aprove o Manual de Procedimentos da Operação do Sistema, mediante proposta do operador da rede de transporte e ouvindo previamente as entidades a quem o Manual se aplica.
Em cumprimento do estabelecido nas referidas disposições, o operador da rede de transporte apresentou à ERSE a proposta relativa ao referido Manual.
A ERSE procedeu à análise da referida proposta, tendo-lhe introduzido diversas alterações. A proposta, integrando as alterações da ERSE, foi enviada, para comentário, às empresas reguladas abrangidas pela aplicação do referido documento.
Na sequência da análise dos comentários recebidos daquelas empresas, foi enviada ao operador da rede de transporte uma última versão do documento, para comentários.
Culminando este processo, o presente despacho tem por finalidade proceder à aprovação do Manual supra referido.
Assim:
Ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento de Operações das Infra-estruturas do sector do gás natural e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou:
1 - Aprovar o Manual de Procedimentos da Operação do Sistema.
2 - O ponto 4.8.6 do Mecanismo de Atribuição da Capacidade na RNTGN deve ser harmonizado com o ponto 3.5 do Manual que ora se aprova, devendo as alterações ser introduzidas no local próprio do referido Manual.
3 - A ERSE procede à publicitação dos documentos ora aprovados na sua página na Internet.
4 - As entidades abrangidas pela aplicação destes documentos ficam obrigadas à sua publicitação, designadamente na sua página na Internet.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Maio de 2008. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.
