Torna público ter Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos territórios britânicos de além-mar, Imperador das Índias, resolvido aplicar a Convenção internacional relativa ao emprêgo da radiodifusão no interêsse da paz, assinada em Genebra a 23 de Setembro de 1936, aos Protectorados e Estados protegidos britânicos e aos territórios sob mandato do Govêrno de Sua Majestade no Reino Unido no mesmo aviso mencionados
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba do n.º 2) do artigo 106.º do capítulo 5.º para o n.º 1) dos referidos artigo e capítulo do actual orçamento do Ministério