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Ato Original
Despacho n.º 22 546/2006
Por proposta do conselho científico, é alterado o regulamento aprovado pelo despacho n.º 4492/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, relativo à pós-graduação em Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
1.º
Reedição
No ano lectivo de 2006-2007 ocorrerão as 2.ª e 3.ª edições do curso de pós-graduação em Desenvolvimento de Sistemas de Informação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).
2.º
Objectivos
O curso destina-se a transmitir conhecimentos fundamentais de ciências da computação e desenvolvimento de software.
3.º
Coordenação
A comissão científica da pós-graduação é composta pelo Prof. Doutor Carlos J. Costa e pelo Prof. Doutor António Gonçalves Martins. O Prof. Doutor Carlos J. Costa é ainda o coordenador científico da pós-graduação.
4.º
Habilitações de acesso
Destina-se fundamentalmente a licenciados com formação em ciências sociais e humanas mas com interesse em ter conhecimentos base, e não simplesmente na óptica do utilizador, no âmbito das ciências da computação.
5.º
Prazos e duração
O curso tem uma componente lectiva de três trimestres. Os prazos de candidatura, inscrição e calendário lectivo serão definidos por despacho do presidente do ISCTE a publicar no Diário da República.
6.º
Limitações quantitativas
Este curso funciona com um mínimo de 15 e um máximo de 30 alunos.
7.º
Selecção de candidatos
A selecção será feita por uma comissão designada pela comissão científica da pós-graduação, que terá em conta o currículo académico, científico e profissional e o resultado de eventuais entrevistas aos candidatos.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo I deste despacho.
9.º
Avaliação
A avaliação das unidades curriculares deverá ser concluída no ano lectivo da inscrição.
10.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média arredondada até as unidades das unidades curriculares que constituem o curso, ponderada com base nos créditos atribuídos às cadeiras. O resultado da avaliação de cada unidade curricular deverá ser superior a 10 valores.
11.º
Certificação
Aos alunos que concluam o curso será passado um diploma de pós-graduação em Desenvolvimento de Sistemas de Informação com classificação final.
12.º
Propinas
As propinas serão fixadas pelo senado, sob proposta do presidente do ISCTE.
19 de Outubro de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Plano de estudos
A pós-graduação é constituída por nove unidades curriculares (60 ECTS):
Unidades curriculares ... Número de aulas ... ECTS
Gestão Estratégica e Sistemas de Informação ... 20 ... 7
Tecnologia Informática ... 20 ... 7
Noções Básicas de Programação ... 20 ... 7
Programação para Web ... 20 ... 7
Fundamentos de Bases de Dados ... 20 ... 7
Complementos de Bases de Dados ... 20 ... 5,5
Projecto - Programação ... 20 ... 7
Multimédia ... 20 ... 7
Sistemas Operativos e Infra-Estrutura Tecnológica ... 20 ... 5,5
Total ... 180 ... 60
