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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1387/2000 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Mário José Dias dos Santos, que exerceu, em comissão de serviço, o cargo de subdelegado do IDICT, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, e se mantém no exercício de funções em gestão corrente, reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma de Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
18 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
