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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTA DO SOL
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Processo n.º 1999/05.6TBFUN.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - Banco Espírito Santo, SA
Insolvente - VENÇOFER - Construções, Lda, e outro(s).
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado, em que é requerida VENÇOFER - Construções, Lda, número de identificação fiscal 511071540, com sede na Fajã das Flores, Ribeira Brava, 9350 Ribeira Brava, e liquidatário judicial o Dr. Rúben de Freitas, com domicílio no Caminho do Pilar, I, bloco A, lote 1, fracção F, 9000-136 Funchal, foi designado o dia 12 de Dezembro de 2006, pelas 14 horas e 30 minutos, para a realização da reunião da assembleia de credores para apreciação do relatório a que alude o artigo 155.º do CIRE.
Ficam ainda notificados de que, nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
25 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Filipa Gonçalves. -O Oficial de Justiça, Fernando Ribeiro.
1000307470
