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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ
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Processo n.º 2053/04.3TBFUN.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Banco Espírito Santo, SA, e outro(s).
Requerido - Carvalho & Gomes, Indústria de Fibras, Lda
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado, em que é administrador de insolvência Rúben Jardim de Freitas, com sede no Caminho do Pilar, Conjunto Habitacional Pilar I, bloco A, lote 1, fracção F, 9000-136 Funchal, foi designado o dia 4 de Dezembro de 2006, pelas 9 horas, para a realização da reunião da assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência.
Fica ainda notificados de que, nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
Tendo o juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos que atinjam o valor de 42 373,92, fixado no despacho de convocatória, podem os credores afectados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).
27 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Rosa Moura. - O Oficial de Justiça, Cecília Tavares.
1000307471
