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Ato Original
DENTRO - COMÉRCIO INTERNACIONAL, LDA
Sede: Rua de São João, Olheiros, São Vicente de Aljubarrota, Alcobaça
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2611; identificação de pessoa colectiva n.º 501854312; inscrição n.º 26; números e data das apresentações: 2 e 3/20000523.
Certifico que foi alterado o contrato da sociedade em epígrafe, quanto aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º e aditamento do artigo 8.º com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de DENTRO - Comércio Internacional, Lda, e tem a sua sede social na Rua de São João, Lugar de Olheiros, freguesia de São Vicente de Aljubarrota, do concelho de Alcobaça.
§ único. A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, bem como deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a importação, exportação, transformação, produção e comercialização de artigos de uso corrente e de decoração em todos os tipos de materiais, incluindo em cerâmica, plástico, cortiça, vidro, papel, cera, metal e ligas metálicas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é dez milhões de escudos e está representado por quatro quotas, sendo uma do valor nominal de quatro milhões duzentos e cinquenta mil escudos, pertencente ao sócio Álvaro José Sá Figueirinhas Costa, outra do valor nominal de três milhões duzentos e cinquenta mil escudos pertencente à sócia Maria Alexandra da Silva Martins Ferreira, outra no valor nominal de um milhão e quinhentos mil escudos, pertencente à sócia Susana Cristina Ascenso Ferreira, e outra, do valor nominal de um milhão de escudos pertencente ao sócio Adrião Palmiro Abreu Bessa Pereira da Cunha.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, e a sua representação em juízo, e fora dele, activa e passivamente, será exercida por quem a assembleia geral para o efeito nomear, ficando desde já nomeados gerentes todos os sócios.
§ único. A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
1 - Carecem do prévio consentimento da sociedade as transmissões de quotas, a título oneroso, a favor de estranhos, e a ela fica reconhecido, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição.
2 - Fora os casos de sucessão, é proibida a transmissão de quotas a título gratuito.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá amortizar, adquirir ou fazer adquirir a quota de qualquer sócio, quando este lese seriamente os interesses patrimoniais ou extra-patrimoniais da sociedade ou, no caso daquela ser transmitida, penhorada, arrrestada ou de qualquer modo apreendida judicialmente, considerando-se a amortização efectuada logo que a assembleia geral delibere nesse sentido.
§ único. Salvo disposição legal imperativa, a contrapartida pela amortização será a que resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 7.º
Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade poderá amortizar, adquirir ou fazer adquirir por terceiro a respectiva quota, caso os respectivos herdeiros não desejem continuar com a sociedade e o comuniquem, no prazo de noventa dias a contar da ocorrência do facto.
§ único. Para efeitos de fixação do valor da quota, observar-se-á o disposto no parágrafo único da cláusula anterior.
ARTIGO 8.º
Os lucros apurados em cada exercício, exceptuada a parte destinada à reserva legal, terão a aplicação que for aprovada em assembleia geral.
O texto completo do contrato alterado na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Conferi, está conforme o original.
5 de Junho de 2000. - A Ajudante Principal, Maria Adelaide Cunha Bispo Gonçalves.
3000218379
