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Ato Original
COREPRE - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE BRINDES, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 11 884; identificação de pessoa colectiva n.º 504646508; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/000515.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma COREPRE - Comércio e Representações de Brindes, Lda, e tem a sua sede na Avenida de D. João V, 52, rés-do-chão, direito, freguesia da Damaia, Amadora.
2 - Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar, manter ou extinguir sucursais e outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto: Importação e comercialização de brindes promocionais e artigos informáticos (acessórios).
2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada, em sociedades com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão dois mil quatrocentos e dez escudos e está dividido em três quotas, uma de trezentos e trinta e quatro mil cento e trinta e seis escudos do sócio Armando Almeida Santiago, duas de trezentos e trinta e quatro mil cento e trinta e sete escudos de cada um dos sócios Mário dos Santos Mendes e António Augusto de Almeida Santos.
2 - Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime de todos, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao valor global de dez milhões de escudos.
ARTIGO 4.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento prévio da sociedade, à qual em primeiro lugar e depois dela os sócios não cedentes fica reservado o direito de preferência.
ARTIGO 5.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes todos os sócios.
2 - A sociedade fica obrigada com a intervenção de dois gerentes.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Morte ou interdição do seu titular;
c) Quando a quota fôr arrestada, penhorada ou apreendida e vendida judicialmente ou administrativamente ou de qualquer outra forma sujeita a procedimento judicial;
d) Falência ou insolvência do seu titular;
e) No caso de qualquer sócio prejudicar gravemente a sociedade, lesando os seus interesses.
ARTIGO 7.º
Sempre que a lei não exija formalidades especiais as assembleias gerais serão convocadas, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 8.º
Por deliberação dos sócios podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Conferida e conforme.
7 de Junho de 2000. - A Ajudante Principal, Maria Fernanda Cristina Jacob.
3000218383
