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Ato Original
LAÇO DE PAPEL, PAPELARIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 235 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503519588; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/951031.
Certifico que, entre Teresa de Fátima Robalo de Carvalho Domingues e Paula Cristina Oliveira do Nascimento Fonseca, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Laço de Papel, Papelaria, Lda, e vai ter a sua sede na Avenida do Marquês de Pombal, Centro Comercial Fitares, loja 104, na Rinchoa, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.
2 - A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do concelho de Sintra, ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio de artigos de papelaria, jornais, revistas e livraria, e artesanato, tabaco, brinquedos, bibelots, pastilhas, gomas doces, chocolates, rebuçados, livros escolares e material escolar.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de duzentos mil escudos, pertencentes uma a cada sócia.
ARTIGO 4.º
Apenas a cessão total ou parcial de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
ARTIGO 5.º
Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de dois milhões de escudos.
ARTIGO 6.º
1 - Ficam desde já designadas gerentes ambas as sócias.
2 - A sociedade vincula-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
3 - A gerência poderá não ser remunerada se tal vier a ser deliberado pelos sócios.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial.
ARTIGO 8.º
1 - A convocação das assembleias gerais compete a qualquer gerente e deve ser feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios e expedida com a antecedência mínima de 15 dias, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
2 - A representação voluntária de um sócio nas deliberações sociais que admitam tal representação pode ser conferida a qualquer pessoa.
Está conforme o original.
25 de Fevereiro de 2000. - A Ajudante Principal, Maria da Conceição Fereira Marques.
3000218243
