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Ato Original
ESCAMBO - PUBLICIDADE E MARKETING, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 7862/981030; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 47/981030.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma ESCAMBO - Publicidade e Marketing, Lda, e tem a sua sede na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 5, 1-A, Lisboa, freguesia de Alto do Pina.
2 - Por deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro de mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá adquirir participações em sociedades com objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcios.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de marketing e publicidade, merchandising e actividades promocionais e de ponto de venda, comercialização, produção e venda de brindes publicitários.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos e corresponde à soma das quotas seguintes: uma do valor nominal de trezentos e dez mil escudos, do sócio Sérgio Rafael da Silva Lopes, e três, iguais, do valor nominal de duzentos e trinta mil escudos, uma de cada um dos sócios Catarina Isabel Antunes de Henriques Martins, Francisco Manuel Vinagre Lopes e Francisco José Milhano Rodrigues Pereira.
ARTIGO 4.º
Apenas é livre a cessão de quotas entre sócios; nas cessões onerosas a não sócios, a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo, gozam do direito de preferência.
ARTIGO 5.º
1 - A administração e representação da sociedade pertencem aos gerentes eleitos pelos sócios.
2 - A gerência não será remunerada se tal for deliberado em assembleia geral.
3 - Ficam, desde já, designados gerentes, pelo período de dois anos, os sócios Francisco Manuel Vinagre Lopes e Francisco José Milhano Rodrigues Pereira.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
5 - Aos gerentes é vedado prestar garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.
ARTIGO 6.º
Além do fundo de reserva legal a assembleia geral poderá criar os fundos que entender convenientes ao desenvolvimento dos negócios sociais.
ARTIGO 7.º
A representação voluntária dos sócios, nas assembleias gerais, pode ser confiada ao respectivo cônjuge, descendentes, ascendentes, outro sócio ou a advogado.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Se o respectivo titular a ceder em infracção ao disposto no artigo 4.º;
c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
d) Se o seu titular, durante dois anos consecutivos, não comparecer ou não se fizer representar em nenhuma assembleia geral da sociedade.
e) Se em caso de divórcio a quota a partilhar não for adjudicada ao seu titular.
2 - A contrapartida da amortização no caso previsto na alínea b) do n.º 1 será igual ao valor nominal da quota amortizada.
3 - A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição ser criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
Está conforme o original.
A Escriturária Superior, Maria Irene Dias Emídio Palma.
3000218266
