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Ato Original
CASAS EUROAMERICANAS - COOPERATIVA DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO, CRL
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 98/000512; identificação de pessoa colectiva n.º 504887602; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 04/000512.
Certifico que foi constituída a cooperativa em epígrafe, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
1.º Dr. Miguel Pedro Rodrigues Caetano de Freitas, casado, natural de Lisboa, da freguesia de Alvalade, residente na Rua do Marquês de Sá da Bandeira, 8, rés-do-chão, em Lisboa, que outorga na qualidade de gerente, em representação da sociedade comercial unipessoal por quotas com a firma OVERCONSTRÓI - Construções, Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Lisboa, na Avenida de Elias Garcia, 147, 5.º, esquerdo, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, com o capital social de cinco mil euros, constituída por escritura exarada hoje a fl. 148 do livro n.º 214-M das notas deste Cartório, com poderes para este acto que verifiquei em face da referida escritura de constituição da sociedade.
2.º António José Marques Gomes Pereira, natural da freguesia de Unhais o Velho, concelho de Pampilhosa da Serra, casado com Maria das Mercês Relva Gonçalves sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Alameda de António Sérgio, 6, 10.º, E, em Lisboa, número de identificação fiscal 158913078, titular do bilhete de identidade n.º 4154045, datado de 21 de Junho de 1996 e emitido em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil.
3.º Maria das Mercês Relva Gonçalves, natural da freguesia e concelho de Ponta do Sol, casada com o segundo outorgante sob o indicado regime e com ele residente, número de identificação fiscal 119994810, titular do bilhete de identidade n.º 1269568, datado de 23 de Janeiro de 1996 e emitido em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil.
4.º Jorge Manuel Marques Candeias, natural de Lisboa, da freguesia de São Jorge de Arroios, casado com Maria Isabel Gonçalves Coelho Marques Candeias sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua de Fernando Namora, 36, 2.º, direito, em Lisboa, número de identificação fiscal 115109340, titular do bilhete de identidade n.º 4881463, datado de 23 de Fevereiro de 1996 e emitido em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil.
5.º Maria Isabel Gonçalves Coelho Marques Candeias, natural de Lisboa, da freguesia de São Sebastião da Pedreira, casada com o quarto outorgante sob o indicado regime e com ele residente, número de identificação fiscal 122092830, titular do bilhete de identidade n.º 6247183, datado de 23 de Fevereiro de 1996 e emitido em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil.
6.º José Augusto Martins Fornelos de Almeida, natural de Lisboa, da freguesia de São Sebastião da Pedreira, casado com Helena Catarina Rodrigues Sequeira de Sousa da Silva Fornelos de Almeida sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua de Olivença, 8, 3.º, C, em Almada, número de identificação fiscal 130188743, titular do bilhete de identidade n.º 5341028, datado de 20 de Janeiro de 1997 e emitido em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil.
7.º Helena Catarina Rodrigues Sequeira de Sousa da Silva Fornelos de Almeida, natural da freguesia e concelho de Almada, casada com o sexto outorgante sob o indicado regime de comunhão e com ele residente, número de identificação fiscal 208812180, titular do bilhete de identidade n.º 9025168, datado em 11 de Dezembro de 1995 e emitido em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil.
Estatutos da Cooperativa de Habitação e Construção, CRL
CAPÍTULO I
Constituição, denominação, sede, delegações, duração e objecto
ARTIGO 1.º
1 - É constituída, por tempo ilimitado, a cooperativa de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Casas Euroamericanas - Cooperativa de Habitação e Construção, CRL, adiante designada por Cooperativa, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável.
2 - A cooperativa integra-se no ramo de habitação e construção do sector cooperativo.
ARTIGO 2.º
A cooperativa tem âmbito nacional e tem a sua sede na Rua de Latino Coelho, 6, 5.º, esquerdo, frente, em Lisboa, podendo a direcção alterar a sede para qualquer parte do país, criar delegações ou outras formas de representação nacional em qualquer outra localidade.
ARTIGO 3.º
1 - A cooperativa tem por objecto promover a construção para habitação dos seus membros.
2 - Subsidiariamente, pode a cooperativa desenvolver actividades, que embora próprias de outros ramos de sector cooperativo, contribuam para a satisfação das necessidades culturais, sociais ou económicas dos seus membros, podendo ainda, a título complementar, fazer operações com terceiros.
CAPÍTULO II
Capital social
ARTIGO 4.º
1 - O capital social é ilimitado e variável, representado por títulos nominativos de 1, 10, 20 e 100 títulos de capital de 5 euros cada um.
2 - O capital social é de 6000 euros e encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
3 - As participações no capital social dividem-se em duas categorias, A e B, possuindo as participações da categoria A os privilégios que se encontram definidos nos presentes estatutos.
4 - São as participações da categoria A as subscritas directamente pelos fundadores, são participações da categoria B as restantes.
5 - Em assembleia geral, os cooperadores poderão deliberar a emissão de Participações Preferenciais Sem Direito de Voto ou Remíveis, pelo seu valor nominal, acrescidas ou não de um prémio.
ARTIGO 5.º
Cada cooperador deverá subscrever na data da admissão 20 títulos de capital.
ARTIGO 6.º
O capital social da cooperativa poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por emissão ide novos títulos de capital, aquando da admissão de novos membros, e quando a assembleia geral o delibere, mediante novas entradas a subscrever e realizar pelos cooperadores, ou mediante incorporação de reservas disponíveis para o efeito.
ARTIGO 7.º
A transmissão dos títulos de capital será feita nos termos legais, mediante autorização da direcção.
ARTIGO 8.º
A cooperativa poderá emitir títulos de investimento, sendo a taxa de juros e outras condições da emissão a deliberar pela assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Aos cooperadores que venham a ser admitidos após a data da constituição da cooperativa poderá ser exigido o pagamento de uma jóia a fixar em cada ano pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
ARTIGO 10.º
As despesas de administração da Cooperativa poderão ser cobertas por quotas mensais a fixar anualmente pela assembleia geral sob proposta da direcção, podendo ser diferenciadas, tendo em conta os maiores encargos que ocasionem à Cooperativa os cooperadores pertencentes a um determinado programa habitacional.
CAPÍTULO III
Cooperadores
ARTIGO 11.º
1 - Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas, que sejam aceites pela direcção e que declarem estar dispostas a ela aderir livremente, acatando os princípios e legislação Cooperativa e aceitem os presentes estatutos e demais deliberações sociais e ainda:
a) Apresentem à direcção uma proposta de admissão subscrita pelo proposto e por dois cooperadores;
b) Subscrevam e realizem nas condições estatutárias os títulos de capital e a jóia, se for caso disso.
2 - A admissão de novos membros poderá ser condicionada à existência de projectos de habitação onde os novos candidatos possam ser integrados.
3 - A assembleia geral, por proposta da direcção, poderá proclamar, como membros honorários, pessoas singulares ou colectivas que se tornem credoras de tal distinção, em virtude de relevantes serviços prestados à Cooperativa.
ARTIGO 12.º
1 - Os direitos e deveres dos cooperadores são os previstos nos artigos 33.º e 34.º do Código Cooperativo.
2 - O exame da escrita e contas da Cooperativa, a que os cooperadores têm direito, será fixado, nos termos legais, pela direcção.
ARTIGO 13.º
1 - Os membros da Cooperativa poderão solicitar a sua demissão a qualquer momento.
2 - A demissão só se torna eficaz após a aprovação pela direcção.
3 - A assembleia geral poderá estabelecer condicionamentos para o exercício do direito de demissão, condicionando a sua efectivação à permanência na Cooperativa durante um período mínimo justificado pela execução, respeito e cumprimento de compromissos e, investimentos aprovados.
4 - Em caso de exclusão o valor dos títulos de capital realizados será restituído no prazo máximo de um ano.
ARTIGO 14.º
1 - Aos cooperadores que desrespeitem os presentes estatutos, os regulamentos internos, as deliberações dos órgãos sociais da Cooperativa ou de qualquer forma a lesarem ou atentarem ao seu bom nome, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência ou multa;
b) Suspensão de direitos sociais até 60 dias;
c) Exclusão.
2 - A aplicação das sanções compete à direcção, com excepção da exclusão, que é da competência da assembleia geral.
3 - O processo de exclusão regula-se pelo disposto no Código Cooperativo.
CAPÍTULO IV
Órgãos sociais
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 15.º
1 - Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A direcção poderá deliberar a constituição de comissões especiais para o desempenho de tarefas determinadas.
ARTIGO 16.º
1 - A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais de uma vez, devendo manter-se nos seus cargos, em pleno exercício de funções, até à eleição e posse dos novos titulares ou da sua recondução, ainda que o prazo dos respectivos mandatos já tenha findado.
2 - O exercício efectivo dos cargos sociais é ou não remunerado, conforme for deliberado em assembleia geral.
SECÇÃO II
Assembleia geral
ARTIGO 17.º
1 - A assembleia geral é o órgão máximo da Cooperativa, nela tomando parte todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos sociais.
2 - A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente.
ARTIGO 18.º
A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, de acordo com o Código Cooperativo.
ARTIGO 19.º
A convocatória da assembleia geral, quórum e o modo de deliberação e votação obedecem ao disposto no Código Cooperativo.
ARTIGO 20.º
1 - É da competência exclusiva da assembleia geral deliberar sobre matérias previstas na lei e nos presentes estatutos.
2 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
3 - É necessária a maioria dos votos emitidos correspondentes às participações da categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da assembleia geral que versem sobre as seguintes matérias:
a) Emissão de novas categorias de participações;
b) Distribuição dos excedentes;
c) Alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o imobilizado da Cooperativa;
d) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da Cooperativa;
e) Alteração dos estatutos;
f) Aumento e redução do capital social.
SECÇÃO II
Direcção
ARTIGO 21.º
1 - A direcção é composta por um director designado em assembleia geral pelos cooperadores detentores de participações das categorias A e B ou por três directores sendo um designado em assembleia geral pelos cooperadores detentores de participações das categorias A e B e os demais designados apenas pelos cooperadores detentores de participações da Categoria A.
2 - O presidente da direcção será eleito pelos directores eleitos pelos cooperadores detentores de participações de categoria A.
3 - Compete à direcção, além da administração e representação da Cooperativa o demais previsto no Código Cooperativo:
a) Adquirir, vender ou qualquer forma alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos da Cooperativa que não integrem o imobilizado;
b) Negociar e contratar quaisquer empréstimos ou financiamentos no interesse da Cooperativa;
c) Negociar e contratar quaisquer empreitadas ou fornecimentos que visem a prossecução do objecto da Cooperativa.
4 - As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos directores presentes ou representados e dos que votem por correspondência, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
5 - A direcção reunirá, normalmente, uma vez por trimestre e, além disso, todas as vezes que o presidente ou dois directores a convoquem, devendo constar das actas as deliberações que forem tomadas.
6 - A direcção só poderá validamente deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, podendo qualquer director impedido de comparecer à reunião fazer-se representar por outro director ou votar por correspondência.
7 - Os votos por correspondência serão manifestados e os poderes de representação serão conferidos por carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita dirigida ao presidente, que deverá indicar o dia e hora da reunião a que se destina.
ARTIGO 22.º
1 - A gestão corrente da Cooperativa poderá ser confiada a um gerente nomeado pela direcção, a qual especificará quais os poderes delegados e as condições do seu exercício.
2 - A Cooperativa obriga-se pela assinatura de um membro da direcção ou pela assinatura de dois membros da direcção, na eventualidade da direcção ser plural, excepto nos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura do presidente ou gerente.
SECÇÃO III
Conselho fiscal
ARTIGO 23.º
O conselho fiscal é composto por um fiscal único, competindo-lhe, nos termos legais, o controlo e a fiscalização da cooperativa.
CAPÍTULO V
Propriedade dos fogos
ARTIGO 24.º
1 - A Cooperativa adopta o regime de propriedade individual dos fogos.
CAPÍTULO VI
Reservas e distribuição de excedentes
ARTIGO 25.º
1 - A Cooperativa constitui desde já as seguintes reservas:
a) Reserva legal;
b) Reserva para educação e formação cooperativa;
c) Reserva para conservação;
d) Reserva para construção.
2 - Por deliberação da assembleia geral, poderá a Cooperativa constituir outras reservas.
3 - O modo de formação, integração, aplicação e liquidação das reservas será fixado por deliberação da assembleia geral, tendo em consideração o previsto no Código Cooperativo e na legislação do ramo da habitação e construção.
ARTIGO 26.º
1 - Os excedentes líquidos apurados no fim de cada ano serão aplicados da forma que a assembleia geral aprovar, sem prejuízo do artigo anterior.
2 - A direcção fará sempre acompanhar o relatório e contas das respectivas propostas de distribuição de excedentes e percentagens, podendo propor, nomeadamente, a constituição de quaisquer reservas especiais.
CAPÍTULO VII
Dissolução e liquidação
ARTIGO 27.º
A dissolução e liquidação da Cooperativa processar-se-ão nos termos previstos no Código Cooperativo.
ARTIGO 28.º
1 - A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por três membros eleitos pela assembleia geral de entre os cooperadores e que proporá aplicação do saldo obtido.
2 - O montante das reservas não obrigatórias poderá ser distribuído pelos cooperadores função das participações detidas.
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 29.º
Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável.
ARTIGO 30.º
Para todas as questões emergentes destes estatutos é escolhido o foro da comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.
ARTIGO 31.º
Ficam desde já designados para os órgãos sociais, sem remuneração, os seguintes membros:
Assembleia geral: presidente - Maria das Mercês Relva Gonçalves; vice-presidente - Helena Catarina Rodrigues Sequeira de Sousa da Silva Fornelos de Almeida.
Direcção: Miguel Pedro Rodrigues Caetano de Freita.
Fiscal único: Maria Isabel Gonçalves Coelho Marques Candeias.
ARTIGO 32.º
1 - A direcção fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas em nome da Cooperativa, antes do registo deste contrato, para solver às despesas de instalação.
2 - A direcção fica autorizada, desde esta data, a celebrar quaisquer negócios jurídicos por conta da Cooperativa no âmbito do respectivo objecto social, designadamente, a aquisição de quaisquer bens móveis ou imóveis, contratação de trabalhadores, a abertura e operação de contas bancárias, incluindo a requisição de livros de cheques.
3 - Com o registo definitivo deste estatuto a Cooperativa assume de pleno direito os direitos e obrigações decorrentes dos negócios jurídicos celebrados pela direcção, ao abrigo da autorização constante do número anterior.
15 de Junho de 2000. - A Ajudante, Maria Olívia de Sousa Rebelo.
3000218382
