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Ato Original
MIMOSA DE ALVALADE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 09095/000518; identificação de pessoa colectiva n.º 504969803; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 12/000518.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato, cujo extracto é o seguinte, e foi constituída por João Almeida Martins, casado natural de freguesia de Minde, concelho de Alcanena, residente em Minde, Alcanena, outorga na qualidade de administrador único e em representação da sociedade anónima PROBARRA - Imobiliária, SA, com sede na Urbanização da Portela, Rua de Diogo Cão, lote 46, 7, 11.º, esquerda, freguesia da Portela, Loures, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Loures, sob o n.º 16 329, com o capital social de cinquenta mil euros, no uso dos poderes que lhe advém do próprio pacto social da dita sociedade, Pedro Gil Simões Carvalho, casado, natural da freguesia de Minde, concelho de Alcanena, residente em Minde, Alcanena, outorga na qualidade de administrador único, e em representação de sociedade anónima, R. M. Carvalho, SA, com sede na Urbanização da Portela, Rua de Diogo Cão, 7, lote 46, 4.º, esquerdo, freguesia de Portela, Loures, matriculada na 1.ª Conservatória do Registo Comercial de Loures, sob o n.º 16 330, com o capital social de cinquenta mil euros, no uso dos poderes que lhe advêm do pacto social da própria sociedade de Joaquim Jorge Alho, casado, natural da freguesia de Atouguia, concelho de Ourém, residente em Minde, Alcanena, outorga na qualidade de administrador único e em representação da sociedade anónima Tiago & Jorge, SA, com sede na Rua Nova do Almada, 95, 5.º C, freguesia dos Mártires, concelho de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção, sob o n.º 10 052, com o capital social de cinquenta mil euros, no uso dos poderes que lhe foram conferidos no próprio pacto social da dita sociedade.
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado e que fica a fazer parte integrante da escritura lavrada fl. 38, do livro n.º 50-F, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial de Tomar.
Pacto social
1.º
A sociedade adopta a firma Mimosa de Alvalade - Indústria e Comércio de Vestuário, Lda, e tem a sua sede na Avenida da Igreja, 28-C, em Lisboa, freguesia de São João de Brito e concelho de Lisboa.
1 - A gerência da sociedade poderá mudar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para qualquer outro concelho do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
2.º
O objecto da sociedade consiste na indústria e comércio de artigos de vestuário.
1 - A sociedade poderá, em qualquer momento, adquirir ou deter livremente participações no capital de outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou regulamentadas por lei especial, ou participar directamente na sua constituição.
3.º
O capital social é de quinze mil euros e corresponde à soma de três quotas de cinco mil euros cada uma e assim distribuídos, uma pertencente ao sócio PROBARRA - Imobiliária, SA, outra pertencente ao sócio Tiago & Jorge, SA, e outra ao sócio, R. M. Carvalho, SA
§ único. O capital encontra-se realizado em metade, devendo o restante ser deliberado no prazo de doze meses.
4.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, assim como poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital de acordo com as disposições deliberadas em assembleia geral.
5.º
A cessão de quotas é livremente permitida entre os sócios, dependendo de autorização da sociedade a cessão a estranhos.
1 - A sociedade terá um ou mais gerentes, a eleger em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
2 - A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os actos e contratos com a assinatura de um gerente.
3 - Ficam desde já designados gerentes, os senhores, João Almeida Martins, Pedro Gil Simões Carvalho e Joaquim Jorge Alho.
4 - É expressamente proibido aos gerentes vincular a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, cheques ou outros semelhantes.
7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
a) Em caso de insolvência ou falência do sócio titular;
b) Arresto, arrolamento ou penhora judicial;
c) Venda ou adjudicações judiciais.
§ único. A amortização da quota torna-se eficaz, mediante o depósito no banco Mello SA, agência de Minde, da importância correspondente ao valor da quota, calculado através de um balanço especialmente realizado para esse fim.
8.º
Os gerentes ficam desde já autorizados a movimentar o montante do depósito relativo ao capital social, para ocorrer às despesas de constituição e registo da sociedade e bem assim para a aquisição de bens de equipamento.
14 de Junho de 2000. - A Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
3000218388
