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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8501/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 148/97, pendente na 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, que o Ministério Público move a Mário Jorge Araújo Fernandes, casado, gerente comercial, nascido a 28 de Novembro de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 7514423, emitido em 21 de Dezembro de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Pedro Antunes Fernandes e de Clementina da Silva Araújo Fernandes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, 11, 6.º, esquerdo, Viseu, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 15 de Maio de 1996.
7 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
