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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8506/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela única secção de processos deste Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, colectivo, n.º 155/98, que nesta comarca o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António da Silva Galhas, solteiro, agricultor, nascido a 16 de Abril de 1966, no Vale da Mula, Almeida, filho de Francisco da Silva Galhas e de Cândida dos Santos, e com última residência conhecida no Vale da Mula, Almeida, por se encontra acusado, como autor material, de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, um crime de falsificação de documento autêntico (cheque) na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, e 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, e um crime de burla na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, é, nos termos dos artigos 336.º a 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, designadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, cartórios notariais, embaixadas e consulados (conforme artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
26 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)