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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8560/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1029/94.1TASNT, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido José António Alçada da Costa Lobato, filho de Ernesto da Mota Alçada, natural de Santa Isabel, Lisboa, nascido a 14 de Julho de 1943, casado, titular do bilhete de identidade n.º 0349557, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua da Estrela, 29, rés-do-chão, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, por despacho de 15 de Março 1999, foi declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda, proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial ou de bens móveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção.
7 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
