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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8561/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 7/97.3TBCSC, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Rui Fernando Carneiro Augusto, filho de Belmiro Augusto e de Sílvia da Conceição Carneiro Augusto, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 20 de Fevereiro de 1971, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro das Faceiras, Vivenda Nosso Sacrifício, Rua do Bocage, Tires, São Domingos de Rana, por haver cometido um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal, foi, por despacho proferido em 8 de Fevereiro de 1999, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda, proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial ou de bens móveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção.
7 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Escrivã-Auxiliar, Narcisa Costa.
