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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8581/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum, singular, n.º 59/98, pendente na única secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Pedro Martins Pegacho, nascido a 5 de Janeiro de 1968, natural da freguesia de Assunção, concelho de Elvas, filho de Henrique José Pegacho e de Joana da Conceição Pegacho, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 8042570, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente em parte incerta, com última residência conhecida na Avenida dos Cravos Vermelhos, 4, 2.º, E, Reboleira, Amadora, indiciado pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal de 1982, e com previsão actual no artigo 217.º do Código Penal, foi, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declaração essa que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis. Mais se esclarece que, a presente declaração caducará logo que o arguido se apresentar ou for detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Duarte Calheiros. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Cordéis.
