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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8589/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Alexandra da Silva Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, por despacho de 7 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 147/97, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público e outro movem contra a arguida Florentina Cristina Dias Martins Vieira, casada, nascida a 10 de Fevereiro de 1971, filha de Manuel da Cruz da Costa Vieira e de Albertina Dias Martins, natural de Santa Maria Maior, Viana do Castelo, titular do bilhete de identidade n.º 9743051, e com última residência conhecida na Rua de Valverde, entrada 314, 3.º, frente, Viana do Castelo, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão (em co-autoria material), previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi esta arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implica, ainda, para a arguida a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, por si após esta declaração e a proibição de obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaporte (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
1 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Alexandra da Silva Cardoso. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
