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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8592/2000 - AP. - O Dr. Vítor Sérgio Sequinho dos Santos, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 703/94, pendente neste Juízo, contra os arguidos Maria José Cabeça Vieira, casada, vendedora ambulante, nascida a 5 de Junho de 1958, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Beja, filha de Ermelinda Rosa Cabeça, titular do bilhete de identidade n.º 6588903, emitido em 24 de Janeiro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Dr. Alexandre Rosado, lote 28, 3.º, C, Bairro do General Humberto Delgado, Évora, e Marcelino Joaquim Prudêncio Cabeça Vieira, casado, comerciante, nascido a 26 de Novembro de 1957, natural da freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, filho de Olímpio Carlos Vieira Prudêncio e de Fátima Vieira Cabeça, titular do bilhete de identidade n.º 5062074, emitido em 9 de Agosto de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Alexandre Rosado, lote 28, 3.º, C, Bairro do General Humberto Delgado, Évora, por lhes ser imputado o cometimento de um crime de desvio de subsídio, previsto e punido pelo artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, por despacho de 21 de Janeiro de 2000, foi cessada a declaração de contumácia, em virtude de ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição, conforme artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, na redacção anterior à reforma de 1995.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Sérgio Sequinho dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, José Cordeiro.
