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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8599/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 786/97.8TAFAR, pendente neste 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move contra o arguido João António Martins Balejo, casado, agricultor, nascido a 20 de Dezembro de 1964, na freguesia de São Saturnino, Fronteira, Portalegre, filho de José Ramalho Balejo e de Joana Maria Chagas Martins, com última residência conhecida no Loteamento da Adega do Perdigão, lote 1, Estremoz, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar carta de condução de veículos e passaporte, bem como obter certidões ou registos junto das conservatórias, ou efectuar qualquer registo.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Adérito Manuel de Oliveira da Costa. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel da Silva Sampaio Lopes.
