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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8618/2000 - AP. - Faz-se saber que, por este 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, correm termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 51/98 (antigo processo n.º 109/95, do 1.º Juízo), que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Soares Pinheiro, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 10339204, emitido em 25 de Março de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Joaquim Pinheiro e de Emília de Jesus Soares, nascido a 22 de Novembro de 1971, em Aldeia Viçosa, Guarda, com última residência conhecida em Vilar Formoso, por se achar indiciado pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, e nos quais foi declarada cessada a situação de contumácia, por despacho de 28 de Janeiro de 2000, por ter sido declarado extinto, por prescrição o procedimento criminal, nos termos do artigo 117.º do Código Penal.
1 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel. - O Escrivão-Adjunto, João Luís Farias Rodrigues.
