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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8619/2000 - AP. - A Dr.ª Maria João Ferreira Lopes, juíza de direito do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, pende neste Tribunal o processo comum, singular, n.º 102/99, da 2.ª Secção do Juízo deste Tribunal, em que é arguido António de Oliveira Ribeiro, casado, natural de Barco, Unhais da Serra, Covilhã, contribuinte n.º 801205689, com última residência conhecida na Rua do Talho, 1.º, direito, Barco, Unhais da Serra, Covilhã, e actualmente em parte incerta, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, em referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º,n.º 3, do referido Código), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º, n.º 1, do citado Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis, e, ainda, o arresto dos bens do arguido de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
A Juíza de Direito, Maria João Ferreira Lopes. - O Escrivão-Adjunto, Francisco José Soares Ferreira.
