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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8656/2000 - AP. - A Dr.ª Ana de Lourdes Paramés, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 422/99, que o Ministério Público move contra o arguido João Luís Pereira da Silva, casado, nascido a 27 de Janeiro de 1958, em Turcifal, Torres Vedras, filho de João Martins Bento da Silva e de Margarida Pereira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 6285428, e com última residência conhecida em Melroeira, Turcifal, Torres Vedras, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.os 1, 2 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
