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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8669/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 1.ª Secção deste Juízo, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 14 847/91.3TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Miguel Almeida Mendonça dos Santos, natural de Moçambique, nascido a 23 de Março de 1955, filho de Manuel Mendonça Santos e de Maria Alice Ferreira Almeida, titular do bilhete de identidade n.º 7491071, e residente na Rua de António Enes, 3, 1.º, esquerdo, Oeiras, o qual se encontrava acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, foi ao arguido, por despacho de 28 de Janeiro de 2000, declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro de 1995.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Maria da Costa Freitas.
