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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8675/2000 - AP. - A Dr.ª Ana de Lourdes Paramês, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 124/95, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Conceição de Sousa Lopes, casada, nascida a 6 de Junho de 1966, em Travaço, Sátão, filha de Manuel Si- mões Lopes e de Maria Isabel Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 10320556, e com última residência conhecida em Travaço, São Miguel de Vila Boa, Sátão, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, à data, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º do Código Penal de 1995, foi, por despacho de 27 de Janeiro de 2000, cessada a situação de contumácia, declarada por decisão de 30 de Maio de 1997, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 1997.
3 de Feveeriro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramês. - A Funcionária Judicial, Carla Salomé Mesquita.
