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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8686/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1684/97.0SVLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Manuel Quedas Araújo Sousa Eusébio, filho António Luciano Martins Araújo de Sousa Eusébio e de Lígia Maria Quedas, natural de Moçambique, titular do bilhete de identidade n.º 5671841, com última residência conhecida na Praceta de António José da Silva, lote 1, 3.º, D, Códivel, Odivelas, imputando-lhe a prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, por despacho de 19 de Janeiro de 2000, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
