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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8701/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 7/96.0ZFLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Jorge Judenia Antónia Llevara Estevez, filha de Dennis António Llevara Sosa e de Isabel de La Concepcion Estevez Rubio, natural de Cuba, nascida a 7 de Março de 1965, com última residência conhecida na Rua de Andrade Corvo, 11, 2.º, Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de uso de documento falsificado, previsto e punido pelo artigo 226.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 255.º, alíneas a) e c), do Código Penal, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000, o tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
