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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8705/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 806/98 (13 740/95.TDLSB), da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, em que é arguido João Alfredo Correia Araújo Vilhena, filho de João Simões de Vilhena e de Maria da Conceição Freire Correia de Araújo, natural da Sé, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Junho de 1954, solteiro, arquitecto, titular do bilhete de identidade n.º 7160294, emitido em 27 de Junho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Duque da Terceira, 370, Porto, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nas disposições combinadas do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 217.º do Código Penal de 1995, por despacho de 21 de Janeiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos n.º 1 dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando tal medida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 citado artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do notariado, do centro de identificação civil e criminal, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
26 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel G. A. Duarte. - O Escrivão-Auxiliar, Luís Henriques.
