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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8714/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 585/98.0PO, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Ricardo Nunes Alves Correia, filho de Eduardo Teixeira Correia e de Rosa Maria Jesus Alves Correia, natural de Lisboa, nascido a 14 de Fevereiro de 1981, residente na Rua de Rui Grácio, lote 371-B, escada C, 4.º, direito, Lisboa, por haver cometido o crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
2 de Fevereiro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
