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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8722/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, Juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1124/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Mahesh Sundarji, casado, nascido a 18 de Janeiro de 1968, natural de Moçambique, filho de Sundarji Bica e de Mani Bai, titular do bilhete de identidade n.º 10231851-4, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Quinta da Holandesa, barraca 6764, Lisboa, por ter cometido um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 27 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e, ainda, a renovação do seu bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
1 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
