Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8726/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, Juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 927/96.2TD, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Jorge Armando da Silva Ferreira, solteiro, serralheiro, nascido a 25 de Janeiro de 1974, na Guiné-Bissau, filho de Jorge Armando da Silva Ferreira e de Maria Isabel Fiúza Lencastre, com última residência conhecida na Avenida de Almeida Garrett, lote 82, 2.º, C, Alfragide, titular do bilhete de identidade n.º 11058776, por ter cometido o crime de falsas declarações, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar.