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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8747/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 1844/94.6TDLSB/2335, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco António Roseiro, filho de António Bento Roseiro e de Maria da Piedade Ferreira, natural de Coimbra, nascido a 24 de Abril de 1947, com última residência conhecida na Quinta de S. António, lote 3, 1.º, direito, em Esgueira, Aveiro, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º do Código Penal de 1982, e actualmente artigos 217.º e 218.º do novo Código Penal, em que, por despacho proferido em 27 de Janeiro de 2000, nos autos acima referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. Esta contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiro em sua representação, com poderes para o acto após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
