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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8753/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 255/97.6PULSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Marcelino de Oliveira do Carmo, filho de Manuel Gonçalves do Carmo e de Carmem dos Santos Oliveira, natural da Moita, nascido a 24 de Junho de 1956, casado, carpinteiro, com última residência conhecida na Avenida de Alfredo Dinis Alex, lote 57, rés-do-chão, esquerdo, Vale da Amoreira, Moita, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal de 1995, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal) e a proibição de obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
2 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - O Escrivão-Adjunto, José Rui Bento dos Santos.
