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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8793/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum, colectivo, n.º 84/98.0TBLLE, pendente no 2.º Juízo Criminal desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Lúcio Guerreiro Horta, filho de Pedro Horta e de Sebastiana Teresa Guerreiro, natural de São Domingos, Santiago do Cacém, nascido em 22 de Janeiro de 1959, com última residência conhecida no sítio do Vale Formoso, em Loulé, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 3 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, implicando, ainda, esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
31 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
