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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8796/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum, colectivo, n.º 79/99.6TBLLE, pendente no 2.º Juízo Criminal desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Rosalina Monteiro, filha de Henrique Monteiro, natural de cabo Verde, nascida em 24 de Março de 1963, com última residência conhecida na Rua Vinte e Oito, lote 6, Redondos, Seixal, por se encontrar indiciada pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes, previstos e punidos pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93; um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1, e um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 260.º, ambos do Código Penal de 1982, foi a mesma, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida proibida de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, implicando, ainda, esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
2 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
