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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8799/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, colectivo, n.º 153/99, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada contra o arguido Agostinho Paulo Teixeira Mendes, solteiro, trolha, filho de Adelino Teixeira Mendes e de Maria da Glória de Jesus, nascido a 3 de Outubro de 1969, natural de Figueiró, Amarante, titular do bilhete de identidade n.º 9929256, com última residência conhecida em Santa Cristina, Amarante, por haver cometido um crime de furto qualificado, um crime de falsificação de documento e um crime de burla qualificada, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alíneas a) e b), e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), todos do Código Penal, foi arguido, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após aquela data e, ainda, a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Escrivão-Adjunto, Augusto B. Almeida.
