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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8810/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 3/96, pendente neste Tribunal e 1.º Juízo da Comarca de Marco de Canaveses, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao n.º 1 do artigo 313.º do Código Penal, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), ambos do Código Penal, o arguido Álvaro Pinto Ribeiro, filho de Joaquim Pinto Ribeiro e de Maria Joaquina, natural da freguesia de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, nascido a 2 de Janeiro de 1965, casado, industrial, residente no lugar de Soalheira, freguesia de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, titular do bilhete de identidade n.º 9340709, emitido em 8 de Janeiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, foi, por despacho de 25 de Janeiro de 2000, cessada a declaração de contumácia.
27 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Agostinho Sá Pereira. - O Oficial de Justiça, Mário Azevedo.
