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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8812/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 114/98, do 1.º Juízo, pendente no Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o arguido Belmiro da Silva Domingues, filho de José Maria Domingues e de Adelina Alves Gomes da Silva, solteiro, industrial, nascido a 13 de Junho de 1965, em Paranhos, Porto, com última residência conhecida no Bairro Bom Pastor, bloco 8, entrada 340, C, 11, Porto, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Agostinho Sá Pereira. - O Oficial de Justiça, Ernestino de Sousa Pinheiro.
