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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8817/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 35/95, do Tribunal da Comarca de Meda, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Eduardo Cavaco Veiga, casado, pedreiro, nascido a 10 de Janeiro de 1959, filho de José Joaquim Veiga e de Rita Maria Cavaco, titular do bilhete de identidade n.º 6485137, com última residência conhecida em Vale Figueira, São João da Pesqueira, acusado de haver praticado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, na sua versão originária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi declarada a caducidade da declaração de contumácia.
4 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
