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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8826/2000 - AP. - Faz-se saber que pelo Juízo de direito do Tribunal da Comarca do Montijo correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, registados sob o n.º 426/95.80PAMTJ, que o Ministério Público move contra o arguido João Paulo Rodrigues Alves, solteiro, gerente comercial, nascido em 5 de Setembro de 1966, natural da Damaia, Amadora, titular do cartão de contribuinte n.º 179702890 e do bilhete de identidade n.º 10465892, emitido em 11 de Dezembro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Edifício Arcadas, São João, fracção AH, rés-do-chão, Areias de São João ou Clube Praia Douro, Montechoro, Albufeira, nos quais, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado contumaz, ao abrigo do artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do referido artigo 336.º ), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do referido artigo 337.º), e a proibição de obter quaisquer documentos nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, na Direcção-Geral de Viação, nos arquivos identificação e cartórios notariais, bem como de efectuar quaisquer actos de registo e actos notariais em qualquer cartório notarial (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, João Novais. - A Escrivã-Adjunta, Maria Soares Pereira Neto.
