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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8827/2000 - AP. - Faz-se saber que pelo Juízo de direito do Tribunal da Comarca do Montijo correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, registados sob o n.º 735/95.8TAMTJ, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Paula Gonçalves Urbano Mendonça, casada, doméstica, nascida em 27 de Maio de 1974, natural de Lisboa, filha de João Correia Urbano e de Maria de Fátima da Silva Gonçalves Urbano, titular do bilhete de identidade n.º 10244789, emitido em 13 de Março de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Norte, Vivenda Santo António, 94, Bairro dos Fetais, Camarate, nos quais, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada contumaz, ao abrigo do artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do referido artigo 336.º), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (n.º 1 do referido artigo 337.º), e a proibição de obter quaisquer documentos nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, na Direcção-Geral de Viação, nos arquivos identificação e cartórios notariais, bem como de efectuar quaisquer actos de registo e actos notariais em qualquer cartório notarial (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, João Novais. - A Escrivã-Adjunta, Maria Soares Pereira Neto.
