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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8828/2000 - AP. - Pelo 1.º Juízo de direito deste Tribunal da Comarca do Montijo, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Tribunal Singular, registados sob o n.º 606/92, que o Ministério Público move contra o arguido Tomaz Manuel Constantino Leitão, divorciado, comerciante, nascido em 18 de Agosto de 1944, natural de Santa Maria dos Olivais, filho de Manuel Pessoa Leitão e de Júlia da Piedade Constantino, titular do bilhete de identidade n.º 6129716, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Quinta da Alagoa, lote A, 26, 7.º, direito, Carcavelos, nos quais, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, este último com a redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarado contumaz, ao abrigo do artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do referido artigo 336.º); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do referido artigo 337.º); proibição de obter quaisquer documentos, nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóvel, na Direcção-Geral de Viação, Arquivo de Identificação e cartórios notarias, bem como efectuar quaisquer actos de registo e actos notarias em qualquer cartório notarial (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Novais. - A Escrivã-Adjunta, Maria Soares Pereira Neto.
