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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8831/2000 - AP. - Pelo 1.º Juízo de direito deste Tribunal da Comarca do Montijo, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Tribunal Singular, n.º 102/96.6TAMTJ, que o Ministério Público move contra o arguido Ivan Vasselev Kostourkov, nascido a 15 de Outubro de 1968, natural de Triadica, Sofia, Bulgária, filho de Vassil I. Kostourkov e de Maria R. Koustourkova, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de José Joaquim Marques, 125, 2.º, Montijo, nos quais, por despacho de 28 de Maio de 1999, foi o referido arguido, por haver cometido um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, declarado contumaz, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes referidos no artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias dos registos predial, comercial ou automóvel (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Vera Salomé Coelho Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Maria Leodémia Oliveira.
