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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8832/2000 - AP. - A Dr.ª Vera Salomé Coelho Antunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber quem nos autos de processo comum, singular n.º 1590/94.0TAM, que o Ministério Público move contra o arguido Mário Carlos Carapinha Gomes Artifio, nascido em 11 de Outubro de 1955, natural de Santiago, Sesimbra, filho de Raul Gomes Artifice e de Maria de Lurdes Castanho Carapinha Gomes, com última morada conhecida em Urbanização da Quintinha, lote M 3, 1.º, esquerdo, Sesimbra, por se encontrar acusado pela prática de oito crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, ambos do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, importando esta declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de o arguido obter ou renovar certidões de nascimento e casamento e bilhete de identidade e passaporte.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Vera Salomé Coelho Antunes. - A Oficial de Justiça, Tereza Neves.
